• Facebook
  • Instagram
  • Twiiter
  • Rss
Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

TEL +55 75 3261 8500
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
SEG A SEX: 08H ÀS 14H

 
Administrador

Administrador

Usuário principal do portal da Prefeitura Municipal de Serrinha, vinculado a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), para a manutenção, contribuição e administração da funcionalidade do sítio.

URL do site: http://www.facebook.com/alessandro.sha.ba.br E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
23/08/2020 11:54

CONHEÇA SERRINHA

História

Serrinha teve como seus primeiro habitantes os índios da nação Cariri. Entretanto, foi com a chegada do português Bernardo da Silva, comandante de uma expedição da colonização portuguesa, em 1715, que a organização urbana da cidade se deu. Assim, foi iniciada a construção de uma capela sob a inovação da Senhora Santana. A capela era filiada à freguesia de São João de Água Fria. Nesse tempo o povoado já possuía 16 casas cobertas de telhas e servia de pousada para visitantes, comerciantes e lojas de tropeiros que se destinavam ao Rio São Francisco. Em 1 de junho de 1838 foi criado o distrito de paz de Serrinha.

Em 24 de outubro de 1763 foi nomeado capelão o padre Antônio Manuel de Oliveira. A igreja Matriz de Serrinha foi concluída em 1780 e possui uma inscrição de mármore no frontefício com os seguintes dizeres: 'Louvado seja o Santíssimo Sacramento e a imaculada Conceição da Virgem Nossa Senhora concebida sem pecado original'. Presume-se que o ano de 1646 tenha sido o início da catequese dos índios Biritingas que dominavam a região.

Pela Lei Provincial n.º 1.069 de 13 de junho de 1876, foi o Arraial de Serrinha elevado à categoria de Vila e criado o Município de Serrinha, com território desmembrado do município de Purificação dos Campos, sendo inaugurado a 11 de janeiro de 1877.

 

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Serrinha pela Lei Provincial n.º 67, de 01-06-1838, subordinado ao município de Purificação. Elevado à categoria de vila com a denominação de Serrinha pela Lei Provincial n° 1.609, de 13-06-1876, sendo desmembrado de Purificação. Sede na antiga povoação de Serrinha. Constituído do distrito sede. Instalado em 11-01-1877.

Elevado à categoria de cidade com a denominação de Serrinha pelo Ato de 30-06-1891. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído do distrito sede. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920 o município aparece constituído de 2 distritos: Serrinha e Pedras. Pela Lei Municipal n.º 148, de 14-08-1922, aprovada pela Lei Estadual n.º 1.631, de 26-07-1923, é criado o distrito de Lamarão e anexado ao município de Serrinha.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município aparece constituído de 3 distritos: Serrinha, Beritinga e Lamarão. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo Decreto Estadual n.º 11.089, de 30-11-1938, Serrinha adquiriu do município de Tucano o distrito de Araci. No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído de 4 distritos: Serrinha, Araci, Beritinga e Lamarão. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 141, de 31-12-1943, retificado pelo Decreto Estadual n.º 12.978, de 01-06-1944, o distrito de Beritinga passou a grafar Biritinga.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 4 distritos: Serrinha, Araci, Biritinga e Lamarão. Pela Lei Estadual n.º 628, de 30-12-1953, foram criados os distritos de Barrocas e Itapiru e anexados ao município de Serrinha. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955 município é constituído de 6 distritos: Serrinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Itapiru e Lamarão. A Lei Estadual n.º 863, de 14-11-1956, desmembra do município de Serrinha o distrito de Araci, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 5 distritos: de Serrinha, Barrocas, Biritinga, Itapiru e Lamarão.

Pela Lei Estadual n.º 1.684, de 23-04-1962, foi desmembrado de Serrinha o distrito de Biritinga, elevado à categoria de município. A Lei Estadual n.º 1.685, de 23-04-1962, desmembra do município de Serrinha o distrito Itapiru, elevado à categoria de município com a denominação de Teofilândia . A Lei Estadual n.º 1.737, de 20-07-1962, desmembra do município de Serrinha o distrito Lamarão, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963 o município é constituído de 2 distritos: Serrinha e Barrocas. A Lei Estadual n.º 4.444, de 09-05-1985, alterada pela Lei Estadual n.º 7.620, de 30-03-2000, desmembra do município de Serrinha o distrito de Barrocas, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1988 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

 

03/07/2020 12:24

Legislação COVID-19

Legislação Municipal de Enfrentamento ao COVID-19. Para promover a transparência e facilitar o encontro de ações por todos os interessados, sejam cidadãos, gestores públicos ou profissionais de saúde, entre outros, a Controladoria Geral do Município (CGM) reúne, em anexo, legislação municipal publicada para enfrentamento À COVID-19.

03/07/2020 12:19

Repasses COVID-19

Dados consolidados referente aos repasses federais para o Fundo Municipal de Saúde do município.

Documento apresenta o Plano Municipal de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) com recomendações técnicas para o desenvolvimento de vigilância com o objetivo de informar e orientar profissionais de saúde e de outros setores quanto ao COVID-19, medidas de prevenção e controle, como também a definição de níveis de resposta e a estrutura de comando.

11/05/2020 18:00

LEI 1.247-2020

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários à população como medida de enfrentamento, e dá outras providências.

04/05/2020 18:00

LEI 1.246-2020

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referente à empréstimos consignados contraídos por servidores públicos ativos o inativos durante o período de 90 dias, e dá outras providências.

Últimas Notícias

Últimas Mídias

FECHAR