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Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

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A Coordenadoria - Geral de Trânsito e Transporte - CGTT da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela em anexo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de SERRINHA.

A Coordenadoria - Geral de Trânsito e Transporte - CGTT, da Prefeitura Municipal de SERRINHA e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela em anexo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de SERRINHA.

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