Leis

Espécia de normativa contante do Art. 59 da Constituição Federal, e de uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a característica de generalidade e abstração.

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários à população como medida de enfrentamento, e dá outras providências.

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referente à empréstimos consignados contraídos por servidores públicos ativos o inativos durante o período de 90 dias, e dá outras providências.

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel 70% por estabelecimentos comerciais e órgãos públicos e dá outras providências.

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