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Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

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16/07/2020 14:20

Plano de Ação da Cultura

Prefeitura de Serrinha lança Plano de Ação da Cultura

 

A Prefeitura de Serrinha, através da Secretaria de Educação e Cultura lança o Plano de Ação da Cultura para atender a Lei Aldir Blanc, que visa amenizar a situação em que se encontram artistas de todo o Brasil por conta da pandemia da Covid-19, que  fez com que artistas do mundo inteiro tivessem suas atividades interrompidas por conta da necessidade imposta pela pandemia de evitar aglomerações. 

A Cultura foi um dos primeiros setores a parar e, certamente, será um dos últimos a voltar as suas atividades de forma plena. Para tentar amenizar a situação de artistas e instituições culturais, no dia 26 de maio a Câmara de Deputados aprovou a Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro do dia 29 de junho. 

Estão previstas quatro formas de repasse da verba: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços; instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades; e linhas de crédito. Para se ter direito a uma dessas modalidades é necessário fazer um cadastro junto à Prefeitura.

Aqui em Serrinha, o Plano de Ação da Cultura vai realizar o cadastramento de artistas e instituições culturas de 16 a 31 de julho através do site da Secretaria de Educação e Cultura. Um email e um telefone foram disponibilizados exclusivamente para atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e pelo celular (75) 99826-4510, que também funciona como whatsap.

 

Renda emergencial

O projeto garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativo a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$1.200).

O texto prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram as as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Se enquadram nessa categoria espaços diversos como pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de dança, de capoeira e de artes; circos; centros de tradição regionais; museus comunitários, espaços culturais em comunidades indígenas; comunidades quilombolas, festas populares de caráter regional, ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical, entre outros.

 

A concessão do benefício é vedada a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Como contrapartida, as instituições culturais beneficiadas ficarão obrigados a garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares. 

 

Recursos

A lei Aldir Blanc prevê o repasse total de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo Coronavírus. 

A Lei federal aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Os formulários estão disponíveis para download nos anexos abaixo.

Lida 12087 vezes Última modificação em 16/07/2020 16:08
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