DECRETO 33-2020

Dispõe, em decorrência da pandemia do COVID-19, sobre a prorrogação temporária dos efeitos do decreto 31/2020; sobre a suspensão de atividades letivas no âmbito público e privado; sobre a proibição de feiras livres e de comércio de rua; sobre o funcionamento de postos de combustíveis e sobre o transporte de passageiros; sobre as atividades de fiscalização; e sobre a proibição de cultos religiosos de qualquer natureza.

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