• Facebook
  • Instagram
  • Twiiter
  • Rss
Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

TEL +55 75 3261 8500
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
SEG A SEX: 08H ÀS 14H

 
19/01/2017 16:01

Gabinete do Prefeito

Escrito por

Gabinete do Prefeito

Rua Campos Filho, nº 140, Centro, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500

Chefe de Gabinete: GUSTAVO RAFAEL PASTOR FIGUEIREDO

 

 

 

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

 

Controladoria Geral do Município - CGM

Rua Macário Ferreira, nº 517, Centro, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500 -  Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Marcos Vinícius A. Abreu

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Formado em Administração de Empresas, pós-graduado em Gestão Pública, Especialista em Controladoria Interna. Também é Diretor Regional da região do sisal, pela UNIÃO DAS CONTROLADORIAS INTERNAS DA BAHIA - UCIB.

 

Controladoria Geral do Município

O Controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
O Sistema de Controle Interno é regulamentado pela Constituição Federal, no Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Também na CF/88, diz: Art. 70. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
 
Através do trabalho do agente de Controle Interno, espera alcançar resultados como:
·         Análise de forma preventiva, da aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos;
·         Avaliação do cumprimento das metas, comprovação da legalidade;
·         Avaliação dos resultados através do cumprimento de um conjunto de normas recomendadas a cada unidade, com princípios e procedimentos uniformes e adequados à realidade do Município de Serrinha
·         Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos.
 
São atividades destaque da Controladoria do Município de Serrinha
I-                   verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e despesas de exercícios anteriores;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
X - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.
XI - organizar, executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas dos Municípios, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCM;
XII - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.

 

 

25/01/2016 13:18

Secretaria de Educação

Escrito por

Secretaria de Educação

Rua Leobino Barcelar - Bairro: Vaquejada - Tel: (75) 3273 2400

Secretária: Maria Betânia Silva Pereira

A Secretária de Educação e Culta, Maria Betânia, nascida em 28/04/1966, casada há 32 anos, tem dois Filhos, é Mestre Ciências da Educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5. A Secretaria Municipal de Educação, cuja sigla pra fins de relações intergovernamentais é SEMED, é o órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pela polí­tica municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei.

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos - SEDESP

Rodovia BA 409, nº 320, Rodoviária

Secretário: HERMANO AUGUSTO DE OLIVEIRA

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEDESP, tem por finalidade a formulação, a elaboração e implementação de programas e projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, planejar, administrar e fiscalizar atividades relacionadas com indústria, comércio e serviços, articular e mobilizar as ações voltadas para a defesa do consumidor, bem como o planejamento dos transportes, do trânsito, da infraestrutura urbana e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes coletivos de passageiros.

 

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

 

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Rua Leobino Barcelar - Bairro: Vaquejada - Tel: (75) 3273 2400

Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEMCEL, tem por finalidade executar a política municipal destinada a apoiar a cultura, preservar a memória e o patrimônio cultural do município e fomentar o desenvolvimento do desporto, recreação e lazer no município.

 

Extraí­do da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

25/01/2016 13:07

Secretaria de Infraestrutura

Escrito por

Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA

Rua Antônio Carlos Magalhães, S/N, Tel: (75) 3261 8314

Secretário: Sinvaney Santiago Souza

O Secretário de Agricultura de Serrinha, Silvaney Santiago Souza, é casado e tem 41 anos. Ele nasceu em Serrinha – BA, no Povoado de Subaé, casado há 23 anos com Márcia e tem uma filha. Bacharel em Administração, pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), modalidade EAD, e possui PÓS-GRADUAÇÃO em Gestão de Cooperativas: Ênfase em economia solidária, pela UNEB (Universidade de Estado da Bahia). 

De 2000 a 2007, ele ocupou o cargo de Orientador Educacional do Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semiárido (P1MC) pelo MOC – Movimento de Organização Comunitária. No dia 07 de junho de 2017, tomou posse no cargo de Secretário de Agricultura do município de Serrinha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 9. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de infraestrutura e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos.

 

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

 

 

25/01/2016 13:05

Secretaria de Agricultura

Escrito por

Secretaria de Agricultura - SEAGRI

Praça Luiz Nogueira, nº 311, Centro, Tel: (75) 3261 8309

Secretário: Sinvaney Santiago Souza

O Secretário de Agricultura de Serrinha, Silvaney Santiago Souza, é casado e tem 41 anos. Ele nasceu em Serrinha – BA, no Povoado de Subaé, casado há 23 anos com Márcia e tem uma filha. Bacharel em Administração, pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), modalidade EAD, e possui PÓS-GRADUAÇÃO em Gestão de Cooperativas: Ênfase em economia solidária, pela UNEB (Universidade de Estado da Bahia). 

De 2000 a 2007, ele ocupou o cargo de Orientador Educacional do Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semiárido (P1MC) pelo MOC – Movimento de Organização Comunitária. No dia 07 de junho de 2017, tomou posse no cargo de Secretário de Agricultura do município de Serrinha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 8. A Secretaria Municipal de Agricultura, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEAGRI, tem por finalidade a coordenação e a implementação e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio e dos serviços, em harmonia com as política de preservação e proteção ambiental do municí­pio.

 

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

 

 

Secretaria de Assistência Social - SEMAS

Rua Leovigildo Ribeiro, 76, Centro.

Secretária: Joe Herundina Cruz

A Secretário de Agricultura de Serrinha, Joe Herundina Cruz, nascida em 12/02/1977, casada há 17 anos, e tem um filho de 9 anos, gosta de viajar em família e ler. É formada há 18 anos, especialista em Gestão de Pessoas e Técnica em Economia Solidária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

A Secretaria Municipal de Ação Social, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEMAS, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de assistência social, a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, e as pessoas que necessitem de atenção especial, entre outros.

 

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

Rodovia BA 409, nº 320, Rodoviária

Secretário: Cássio Fiuza Carneiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente de Serrinha, Cássio Fiuza Carneiro, é Solteiro, tem 53 anos, e é natural de Serrinha-Bahia. É Graduado em Medicina Veterinária pela União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME). Atuou como Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal em Serrinha e em Biritinga. Foi Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Serrinha (04/2013 – 04/2016) e Secretário Municipal de Infraestrutura (2012).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEDHAM, tem por finalidade formular, planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, a biodiversidade, os recursos hídricos, os resíduos sólidos e o desenvolvimento urbano.

 

 Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

 

 

25/01/2016 12:56

Secretaria de Saúde

Escrito por

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUS

Rua Campos Filho, nº 140, Centro, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500

Secretário: ALEXANDRE PIRES NOBREGA TAHIM

 O atual Secretário de Saúde do município de Serrinha, Alexandre Pires Nobrega Tahim, possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Especialização em Endodontia pela Associação Brasileira de Odontologia- Seção Bahia. Tem experiência na área de Odontologia, com ênfase em Endodontia.

Tem vasto conhecimento e atuação em sua área de formação e vem realizando um excelente trabalho em Serrinha. Alexandre Thaim foi anunciado no cargo de Secretário de Saúde do município no dia 30 de dezembro de 2016 e tomou posse no dia 01 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6. A Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla pra fins de relações intergovernamentais é SESAUS, tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde.

 

Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.

Últimas Notícias

Últimas Mídias

FECHAR