• Facebook
  • Instagram
  • Twiiter
  • Rss
Prefeitura Municipal de Serrinha, BA
 
 

TEL +55 75 3261 8500
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
SEG A SEX: 08H ÀS 14H

 
Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Com este acesso, o servidor poderá consultar seus contracheques e saldos de margens restantes, bem como suas reservas, consignações ativas e as que já foram quitadas (ou canceladas). O servidor poderá ainda realizar simulações de empréstimo, quando os bancos cadastrarem seus coeficientes ou taxas.

O endereço, exclusivo para os servidores, é https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/serrinha/index_servidor.php.

O usuário dos servidores será sempre sua própria matrícula e a senha, inicial, será os 06 (seis) últimos dígitos de seu CPF. No primeiro acesso, o sistema exigirá a alteração desta senha, respeitando o padrão de segurança do sistema ConsigFácil. Ou seja, essa nova senha deverá conter, no mínimo, 8 (oito) dígitos, com letras (abcde...), números (12345...) e símbolos (%#@*&...).

Caso o servidor esqueça sua senha, poderá redefini-la através do módulo "Esqueceu a senha? Clique aqui", disponível na tela de login do referido sistema. Em seguida, deverá selecionar seu órgão (Prefeitura Municipal de Serrinha) e inserir sua matrícula. 

Dando continuidade a recuperação da senha, o sistema sorteará três perguntas, baseadas nos dados básicos do próprio servidor, que deverão ser respondidas corretamente, para que seja enviado um e-mail (caso o servidor não possua e-mail cadastrado no sistema, ele deverá inserir neste momento). O servidor receberá um e-mail com assunto "Recuperação de Senha ConsigFácil" e deverá clicar no link "Se você solicitou alteração de senha: Clique aqui" para abrir uma tela de cadastramento e confirmação da nova senha.

22/09/2015 15:46

Feriados Municipais

Decreto Nº 029, de 15 de junho O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Art.1º - Não haverá expediente na Administração Pública do Poder Executivo Municipal nas seguintes datas:

Pagina 152 de 152
Página InicialGovernoSecretariasAssessoria de Comunicação

Últimas Notícias

Últimas Mídias

FECHAR