Usuário principal do portal da Prefeitura Municipal de Serrinha, vinculado a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), para a manutenção, contribuição e administração da funcionalidade do sÃtio.
Rodovia BA 409, nº 320, Rodoviária
Secretário: Diego Tomaz do Nascimento Queiroz
Art. 7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEDHAM, tem por finalidade formular, planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar a política municipal e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, a biodiversidade, os recursos hídricos, os resíduos sólidos e o desenvolvimento urbano.
Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.
Rua Macário Ferreira, nº 401, Centro, Serrinha/BA - Tel: (75) 3261 8500
Secretário: ALEXANDRE PIRES NOBREGA TAHIM
O atual Secretário de Saúde do município de Serrinha, Alexandre Pires Nobrega Tahim, possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Especialização em Endodontia pela Associação Brasileira de Odontologia- Seção Bahia. Tem experiência na área de Odontologia, com ênfase em Endodontia.
Tem vasto conhecimento e atuação em sua área de formação e vem realizando um excelente trabalho em Serrinha. Alexandre Thaim foi anunciado no cargo de Secretário de Saúde do município no dia 30 de dezembro de 2016 e tomou posse no dia 01 de janeiro de 2017.
Art. 6. A Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla pra fins de relações intergovernamentais é SESAUS, tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde.
Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.
Rua Campos Filho, nº 140, Centro, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500
Secretário: WILLIAN HENRIQUE PEREIRA DE CARVALHO
Art. 4. A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEFAP, tem por finalidade formular e executar as funções de administração financeira, tributária, contábil e orçamentária, bem como executar as funções de planejamento.
Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.
Rua Macário Ferreira, nº 570, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500
Secretário: Gustavo Pastor Figueiredo
Art. 3. A Secretaria Municipal de Administração, cuja sigla para fins de relações intergovernamentais é SEMAD, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, formular e executar a política de recursos humanos, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos, bem como planejar as ações de prevenção a violência e proteção dos bens, serviços e instalações do poder público municipal.
Extraído da Lei nº 993/2013 que dispões sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.
Rua Macário Ferreira, nº 570, Centro, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500
Secretário: WILLIAN HENRIQUE PEREIRA DE CARVALHO
Art. 2. A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEGRIN, tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas às atividades estratégicas, às políticas públicas transversais, e assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais políticas e administrativas, bem como nas relações deste com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições e com o setor privado em geral.
Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.
Rua Macário Ferreira, nº 517, Centro, Centro Administrativo (CAS) - Tel: (75) 3261 8500 - Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Procurador: CYRO OLIVEIRA SILVA NOVAIS
Art. 1. A Procuradoria Geral do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é PGM, tem por finalidade exercer a representação judicial do município, a defesa em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses, e assessoramento jurídico dos órgão e entidades de sua administração.
Extraído da Lei nº 993/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Serrinha.
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