O Município de Serrinha foi inscrito no sistema integrado de administração financeira do Governo Federal, SIAF/CAUC, em razão da ausência de transferência de dados do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), referentes ao 6º bimestre do ano de 2016. Tais dados são relativos às informações da aplicação mínima de recursos na área da saúde e não foram emitidos pela gestão anterior.
Assim, a administração do ex-prefeito, juntamente com os técnicos responsáveis, ao deixar de “alimentar” o SIOPS, prejudicou, substancialmente, toda a municipalidade da atual gestão, devido ao bloqueio das cotas de 10 e 20 de março de 2017 do FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS), verbas estas que equivalem à maior parte dos recursos municipais, sendo, portanto, essenciais à manutenção dos serviços públicos básicos.
Diante da presente situação, o atual Prefeito Municipal, Dr. ADRIANO SILVA LIMA, encaminhou NOTIFICAÇÃO ao ex-prefeito, solicitando que apresentasse a prestação de contas referente aos Recursos da Saúde para fins de alimentação do SIOPS, contudo o ex- gestor se manteve silente.
Sendo assim, a atual gestão deu entrada em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, bem como fez uma REPRESENTAÇÃO CRIMINAL junto ao MPF (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) contra o ex-prefeito do município.
Nesse sentido, diante do iminente risco de novos bloqueios nas cotas subsequentes, isso, repita-se, pela gestão anterior não ter passado as informações devidas ao sistema SIOPS, o Município de Serrinha, através de sua assessoria jurídica, ingressou junto à JUSTIÇA FEDERAL, com a competente AÇÃO ORDINÁRIA cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) em face da UNIÃO FEDERAL, para fins de REALIZAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO DO FPM DA COTA DO DIA 10 DE MARÇO DE 2017 E OUTRAS, PORVENTURA, BLOQUEADAS ATÉ O CUMPRIMENTO DA
DECISÃO, ABSTENDO-SE DE EFETUAR OUTROS BLOQUEIOS DE VERBAS EM VIRTUDE DA INADIMPLÊNCIA GERADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO EX-PREFEITO.
Analisando os fatos e fundamentos apresentados na ação ordinária, bem assim, os documentos anexados, a Subseção Judiciária de Feira de Santana, deferiu a liminar nos moldes pleiteados, acatando na totalidade os pedidos formulados na mencionada Ação.
Atendendo também ao pedido constante na ação, a douta magistrada que julgou a situação determinou a intimação da UNIÃO via e-mail oficial, dando celeridade ao debloqueio do FPM no montante de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que foi devidamente cumprido no dia 21 de março do corrente ano.
Logo, as medidas judiciais adotadas pelo município de Serrinha visam a atender os interesses do município, que, consequentemente, são os interesses da população serrinhense.
SECOMS.