Atos Administrativos

Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência do Município, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrtivas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011; classifica empreendimentos e atividades; estabelece remuneração para análise dos projetos e dá outras providências.

Institui atualização monetária dos valores referente aos tributos municipais constantes na Lei Municipal 486/2005.

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