Empresas do Simples Nacional devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional
Mudança está em vigor desde 1º de novembro para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Desde 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, deixando de utilizar o sistema municipal para serviços com competência a partir dessa data.
A obrigatoriedade vale para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e, independentemente de o município possuir sistema próprio. A emissão pode ser realizada pelo ambiente nacional disponibilizado para os contribuintes.
O critério que determina qual sistema deve ser utilizado é a data de competência do serviço. Para serviços com competência igual ou posterior a 1º de novembro de 2026, a NFS-e deve ser emitida pelo Emissor Nacional.
Já as notas fiscais referentes a competências anteriores a 1º de novembro de 2026 continuam sendo emitidas pelo sistema municipal, mesmo quando a emissão ocorrer após essa data. O Emissor Nacional não deve ser utilizado para essas competências retroativas nos municípios que mantinham sistema próprio.
Os contribuintes podem acessar o Emissor Nacional pelo site: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
A mudança decorre da Resolução CGSN nº 191/2026, que estabeleceu a obrigatoriedade do padrão nacional da NFS-e para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional a partir de novembro de 2026.



