Novo ECA Digital estabelece regras mais rigorosas para uso de imagens de menores no ambiente digital

A Lei nº 15.211/2025 reforça a proteção de dados de crianças e adolescentes e orienta instituições e profissionais sobre o uso responsável de imagens e conteúdos

Desde o dia 17 de março, está em vigor a Lei nº 15.211/2025, que traz novas diretrizes voltadas à proteção da imagem, da voz e dos dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A nova legislação estabelece regras mais claras sobre o compartilhamento de conteúdos envolvendo menores, reforçando que fotos, vídeos e áudios não devem ser divulgados em perfis pessoais ou fora dos canais oficiais das instituições, inclusive em situações relacionadas à rotina escolar ou ao compartilhamento de atividades educativas.

Outro ponto importante é que a autorização assinada pelos responsáveis legais é destinada exclusivamente à instituição, não sendo válida para o uso em perfis particulares ou redes sociais pessoais. A norma também reforça que a imagem e a voz de crianças e adolescentes são consideradas dados sensíveis, protegidos por lei.

O uso indevido dessas informações pode resultar em responsabilização civil, aplicação de sanções administrativas e até indenizações, conforme previsto na legislação vigente.

Garantir a privacidade, a dignidade e a segurança de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital, é um compromisso coletivo que envolve instituições, profissionais e toda a comunidade.

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